Área de proteção ambiental
TIPO DE ÁREA PROTEGIDA PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA COMO PARTE DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
Área de Proteção Ambiental; Zona especial de proteção ambiental; Área de proteção ambiental marinha; Áreas de proteção ambiental; Área de preservação ambiental; Área de Preservação Ambiental
Áreas de Proteção Ambiental (APA) são um tipo de área protegida previstas na legislação brasileira como parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, que correspondem a áreas em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Consiste em um modelo importado da lei portuguesa e francesa, e que é muito criticado no Brasil, algumas vezes injustamente.